Vou casar, quantos dias de férias tenho direito? 

Em Portugal, os trabalhadores têm direito a um período de licença pelo casamento, conforme estipulado pelo Código do Trabalho. Este benefício é uma forma de reconhecer a importância deste evento na vida dos trabalhadores, permitindo-lhes algum tempo para celebrar e, se desejado, organizar ou desfrutar de uma lua de mel sem preocupações com compromissos profissionais. 

Licença de Casamento 

De acordo com o artigo. 249.º Código do Trabalho português, os trabalhadores têm direito a uma licença de 15 dias consecutivos pelo casamento, o que equivale a aproximadamente 11 dias úteis, independentemente do tempo de serviço na empresa. 

Este direito é aplicável tanto a casamentos civis quanto a casamentos religiosos, assegurando que todos os trabalhadores possam beneficiar deste período, independentemente da forma como escolhem oficializar a sua união.  

Durante este período especial, todas as faltas são consideradas justificadas, permitindo que vocês desfrutem deste novo marco importante da vossa vida sem preocupações relacionadas com o trabalho. 

Importante realçar que, embora a licença de casamento seja renumerada, certos componentes do ordenado não serão pagos, como por exemplo o subsídio de alimentação. 

Como informar a entidade patronal? 

Para usufruir desta licença, os trabalhadores devem informar o seu empregador da data do casamento com, pelo menos, 5 dias de antecedência. Esta comunicação prévia é crucial para que as vossas faltas sejam devidamente justificadas. 

Não existe nenhum documento oficial para este tipo de comunicação, no entanto aconselhamos sempre que a mesma seja feita por escrito, através de e-mail ou carta. Desta forma não só formalizam o vosso pedido como também a vossa comunicação. 

Se não o fizerem esta comunicação com a devida antecedência, correm o risco de as vossas faltas ser consideradas injustificadas, de acordo com o artigo 253.º, nº1 e nº5 do Código de Trabalho. 

A vossa entidade patronal tem o direito de solicitar um comprovativo que justifique o vosso pedido, nos 15 dias seguintes à vossa comunicação. Neste caso, a vossa certidão de casamento servirá de comprovativo. 

Certidão de casamento: como e onde pedir? 

A certidão de casamento, pode ser pedida online, através da plataforma Civil Online ou presencialmente num balcão do Registo Civil, nas Lojas de Cidadão, nos Espaços dos Registos, num consulado português ou por correio para qualquer registo civil. 

Este pedido tem um custo de 10,00€. 

A licença de casamento afeta o gozo das férias? 

Não, as faltas dadas por motivo de casamento não interferem nos dias de férias que tem direito. 

Caso a empresa onde trabalhem decidir fechar para férias durante o período em que pretendem gozar a vossa licença de casamento, poderão perder o direito a esses dias específicos de licença. Isto ocorre porque o período de encerramento para férias de uma empresa é considerado um tempo de descanso já previsto para todos os trabalhadores, independentemente de eventos pessoais. 

Para informações mais especificas por favor esclareçam com a vossa entidade patronal. 

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