Regime de Bens: qual escolher?

Outro aspeto bastante importante e fundamental a considerar durante o vosso planeamento do vosso casamento é a escolha de Regime de Bens!

Sim, aquele conjunto de regras que determina quem fica com o quê quando se casam.

Convenção Antenupcial

A Convenção Antenupcial é um contrato acessório do casamento e deve ser celebrado necessariamente antes do mesmo. É um requisito legal e necessário para definir o Regime de Bens que melhor se adequa à vossa relação.

A convenção antenupcial pode ser realizada através duma escritura pública, num Cartório Notarial, ou lavrada pelo conservador. E, só para vos alertar, têm um prazo para realizar o casamento depois da Convenção ser celebrada:  1 ano se for feito por escritura pública, ou no prazo concedido para a sua realização, quando a convenção foi lavrada pelo conservador do registo civil.

Se a convenção for feita num Cartório Notarial, terá de ser apresentada e registada uma certidão na conservatória onde foi iniciado o processo do casamento.

Caso o pedido seja feito por uma pessoa que vos representa legalmente, a procuração deve ter a indicação clara do regime de bens a adotar ou conter.

Em qualquer dos casos é necessário:

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte)
  • Autorização de residência, no caso de pessoas estrangeiras.

A Convenção Antenupcial feita numa Conservatória do Registo Civil tem um custo associado de 100,00€. Caso decidam optar pelo Regime de Bens personalizado, o custo da realização da Convenção Antenupcial é de 160,00€.

Se for feita num Cartório Notarial, uma vez que tem de ser registada na conservatória onde o processo do casamento foi iniciado, terá de pagar um valor adicional fixado nas tabelas de taxas do cartório em que o registo for pedido.

Imposição Legal

Em dois casos específicos a lei impõe o Regime de Separação de Bens:

  • Sempre que algum dos noivos, à data do casamento, tenha idade igual ou superior a 60 anos;
  • Sempre que o casamento acontece em situações excecionais, sem o processo normal em que a conservatória verifica se há impedimentos ao casamento (por exemplo, nos casamentos urgentes).

Num caso específico a lei impõe a impossibilidade do Regime da Comunhão Geral:

  • Sempre que algum dos noivos já tenha filhos, ainda que estes sejam maiores ou emancipados (tenham casado).

Quem pode fazer uma Convenção Antenupcial?

  • Os próprios membros do casal;
  • Representante legal com poderes especiais para o efeito.

Quando fazer uma Convenção Antenupcial?

Embora o contrato de Convenção Antenupcial não seja obrigatório, se não for realizado, será aplicado o Regime de Comunhão de Adquiridos. Se pretenderem outro Regime de Bens, é necessário fazer uma Convenção Antenupcial e escolher o Regime de Bens que melhor se adequa a vocês.

É também possível celebrar uma convenção antenupcial a termo ou condição. Por exemplo, nos primeiros cinco anos do casamento vigorará o Regime de Separação de Bens, e depois passará a vigorar o Regime da Comunhão de Adquiridos ou o da Comunhão Geral.

Como fazer uma Convenção Antenupcial?

  • Numa conservatória do registo civil
  • Através do site https://irn.justica.gov.pt/

Mesmo que o processo do casamento seja iniciado online, a convenção antenupcial tem sempre de ser pedida presencialmente. Na maioria das vezes, a convenção antenupcial é celebrada no momento da instauração do processo preliminar de casamento.

A convenção caduca se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se for declarado como nulo ou anulado.

REGIME DE BENS

A escolha do Regime de Bens é feita através de uma Convenção Antenupcial, um acordo em que os noivos escolhem livremente um dos três regimes de bens previstos legalmente:

  • Regime da Comunhão de Adquiridos;
  • Regime de Separação;
  • Regime da Comunhão Geral.

Se nenhum dos regimes de bens previstos pela lei se adequar às vossas necessidades, ainda é possível estabelecer um regime de bens diferente, desde que os limites da lei sejam respeitados.

Regime de Comunhão de Bens Adquiridos: o famoso “juntos e misturados”

Este é o Regime de Bens que é automaticamente aplicado caso não queiram escolher outro.

Se vocês são do tipo que adora compartilhar tudo, desde a escova de dentes até as dívidas, este Regime é para vocês! Aqui, tudo que vocês conquistarem durante o casamento será propriedade de ambos, em partes iguais. É como se fosse um “eu para ti e tu para mim” em relação aos bens. Seja uma casa aconchegante ou um animal de estimação, tudo será de vocês dois.

Com este regime, todos os bens que obtenham após o casamento são propriedade de vocês os dois – exceto as heranças, as doações e o salário de cada um. Os bens que cada um de vocês já tinham antes do casamento continuam a ser apenas vosso. Ou seja, se um de vocês já tiver um carro quando se casam, o carro continua a ser apenas vosso. Se comprarem uma casa depois do casamento, esta pertence aos dois.

É uma verdadeira parceria de amor e património! Mas por favor, caso alguma coisa não corra como o esperado, não saiam por aí a cortar todos os vossos bens materiais a meio.

Regime de Separação de Bens: “meu é meu, teu é teu”

Se vocês preferem manter uma certa independência financeira mesmo após o casamento, o regime de separação é a opção ideal. Aqui, cada um mantém a sua propriedade e suas contas bancárias, sem misturar nada. É como ter um apartamento separado dentro do mesmo edifício do amor. Vocês compartilham momentos, mas as finanças são uma questão pessoal.

Optando por este regime, cada um de vocês mantém as coisas que já tinha e é dona das coisas que adquirir durante o casamento, sejam elas compradas ou oferecidas. Se quiserem ter bens em conjunto, podem comprá-los em regime de compropriedade.

Neste Regime de Bens, como é necessário fazer uma Convenção Antenupcial, o mesmo tem um custo de 100,00€ caso seja feito numa Conservatória do Registo Civil.

Neste caso, a autonomia é a palavra de ordem!

Regime de Comunhão Geral: “o que é meu é teu, o que é teu também é meu”

Para os casais que acreditam que o amor é um jogo de somar, o Regime de Comunhão Geral é a escolha certa. Aqui, tudo que vocês possuíam antes do casamento e conquistarem durante o matrimónio será compartilhado independentemente de quem trouxe o quê para a relação (bens oferecidos, comprados ou herdados.

É como uma grande piscina de bens, onde ambos mergulham e aproveitam as vantagens de serem um só. Neste Regime, o lema é: “o nosso é maior do que a soma das partes”.

No entanto, há alguns bens que continuam sempre a pertencer apenas a uma das pessoas.

  • heranças ou doações recebidas com essa condição
  • direitos pessoais, como o usufruto, uso ou habitação
  • indemnizações por situações relacionadas com a própria pessoa ou com bens que sejam só seus
  • roupas e outros objetos de uso pessoal
  • animais de companhia que uma das pessoas já tenha antes do casamento.

Assim como no Regime de Separação de Bens, como é necessário fazer uma Convenção Antenupcial, o mesmo tem um custo de 100,00€ caso seja feito numa Conservatória do Registo Civil.

Regime de Bens Atípicos

Vocês são um casal único, com ideias e necessidades particulares? Então, que tal criarem o próprio regime de bens? Dentro dos limites da lei, vocês podem estabelecer regras personalizadas que atendam aos seus desejos e circunstâncias. Sejam inovadores, criativos e, claro, não esqueçam de consultar um profissional do direito para garantir que tudo esteja de acordo com a legislação.

Neste caso, também é necessário fazer uma Convenção Antenupcial, no entanto a mesma tem um custo de 160,00€ caso seja feito numa Conservatória do Registo Civil.

Agora que conhecem algumas opções de Regimes de Bens, precisam de escolher qual deles se adequa às vossas necessidades. Lembrem-se, que esta escolha é uma decisão importante, então pensem, partilhem as vossas ideias e opiniões e, caso seja necessário, consultem um advogado para uma terceira opinião. O importante é encontrar um equilíbrio entre o amor e a gestão do vosso património.

No final das contas, o Regime de Bens é uma formalidade legal e que deve ser respeitada, no entanto o vosso verdadeiro tesouro está na vossa união.

Lembrem-se que a Convenção Antenupcial tem como objetivo de descomplicar caso as coisas fiquem complicadas. Desta forma vocês podem sempre contar com um contrato pré-nupcial.

Todas as informações foram retiradas de entidades fidedignas, no entanto para garantirem uma escolha devidamente informada e correta do Regime de Bens a aplicar no vosso casamento, recomendamos sempre aconselhamento de um profissional da área.

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