Guia Burocrático do vosso processo de casamento (Casamento Civil)

Dizemos que “Sim” e somos (quase imediatamente) invadidos por um turbilhão de sentimentos, todos associados a alegria, a felicidade. Queremos que este dia seja nada mais, nada menos que um dia especial, perfeito e inesquecível!

E depois? Vem aquela ansiedade. A preocupação com todos os preparativos do casamento. E questões. Muitas questões sobre o processo de casamento.

O que tenho que fazer? Por onde começo? Com que antecedência?

Tudo na vida tem um quê de burocracia e o casamento não é execção à regra.

Para serem considerados marido e mulher, há uma série de procedimentos legais que têm de ser cumpridos.

Pode parecer um bicho de sete cabeças, mas nós estamos aqui para te ajudar a simplificar todo o processo para vocês!

Venham então as formalidades!

O CASAMENTO

Antes de começar todo o planeamento do vosso casamento é necessário ter em consideração os requisitos e os impedimentos associados a este processo.

O casamento é uma união especial entre duas pessoas que desejam formar uma família e compartilhar as suas vidas em plena igualdade de direitos e responsabilidades. É um contrato entre duas pessoas que estabelece os deveres fundamentais dos cônjuges, visando a construção de uma vida em comum harmoniosa e com mútuo respeito.

Este elo especial é uma parceria baseada no respeito mútuo, na fidelidade, na coabitação e na cooperação, em que cada um deve auxiliar e apoiar o outro em todas as circunstâncias da vida.

O casamento traz consigo a responsabilidade de assistência, abrangendo o cuidado com o bem-estar material e emocional da família. Vocês têm o dever de prestar assistência mútua, provendo sustento e contribuindo para as despesas do lar, assegurando, assim, a estabilidade e a harmonia do ambiente familiar.

Para casar a lei exige que os nubentes, tenham capacidade para contrair casamento, ou seja que não se verifique aquilo a que a lei chama de impedimentos matrimoniais.

Processo de Casamento

Quem pode dizer “Sim”

Para casar em Portugal é necessário ter pelo menos 16 anos. Mas atenção, os noivos entre 16 e 18 anos precisam de autorização dos pais ou do tutor.
Se já ultrapassaram os 18, podem seguir em frente sem burocracias adicionais.
Se tiver mais de 60 anos, tem direito a ser muito feliz, mas terá que casar com separação de bens, conforme imposto pelo artigo 1720.º do Código Civil.

Quem está impedido de dizer “Sim”

Infelizmente, nem todos os amores são feitos para durar até ao altar. Existem alguns impedimentos que podem adiar o tão aguardado “sim”.

  • Idade inferior a 16 anos;
  • Demência notória;
  • Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito ou integrado em Portugal;
  • Parentesco (vínculo que une duas pessoas em virtude de uma delas descender de outra ou de ambas procederem de um progenitor comum) na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (ex.: irmãos);
  • Relação anterior de responsabilidades parentais;
  • Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);
  • Condenação anterior de um dos nubentes, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;
  • Falta de autorização dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;
  • Parentesco no terceiro grau da linha colateral (tios e sobrinhos);
  • Vínculo da tutela, acompanhamento de maior, ou administração legal de bens;
  • Pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.

O PROCESSO

Para dar início ao processo, precisam de ter à mão os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão;
  • Certidão da Escritura de Convenção Antenupcial (ou acordo pré-nupcial), se tiver sido feita num Cartório Notarial.

Regime de Bens

Outro aspeto a ter em conta no momento de iniciar o processo de casamento é a escolha de Regime de Bens.

O Regime de Bens, legalmente instituído, é um conjunto de regras que determina a quem pertencem os bens das pessoas casadas. Os noivos têm a liberdade de escolher qual o Regime de Bens a ser aplicado para a sua vida de casados.

A escolha do Regime de Bens é feita e oficializada através de uma Convenção Antenupcial, um acordo em que os noivos selecionam livremente um dos regimes de bens previstos pela lei, e registada por auto em Conservatória do Registo Civil ou por escritura pública num Cartório Notarial.

Existem 3 regimes de bens previstos legalmente:

  • Regime da Comunhão de Bens Adquiridos;
  • Regime de Separação de Bens;
  • Regime da Comunhão Geral.

Caso não escolham nenhum Regime de Bens, o casamento será automaticamente submetido ao Regime de Comunhão de Adquiridos.

É também possível que estipulem, para o vosso casamento, um Regime de Bens diferente dos legalmente previstos, desde que respeitem os limites da lei.

Para saberem mais sobre Regime de Bens podem consultar o nosso artigo.

Quando iniciar o processo de casamento

Será redundante afirmar que o processo deverá ser iniciado quando duas pessoas pretendem casar-se. Assumindo que este é o caso de todos que estão a ler este artigo, o processo e toda a papelada envolvente deve ser tratada entre 1 a 5 meses antes da data pretendida para a vossa cerimónia.

Quem pode iniciar o processo de casamento

  • Os noivos;
  • Os seus procuradores com poderes especiais;
  • O pároco ou ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no país, mediante requerimento próprio assinado por vocês.

Como e onde iniciar o processo de casamento

O processo inicia-se com a Declaração da Vontade de Casar.

  • Em qualquer registo civil;
  • Ou através da Internet (Sim vocês podem dar o primeiro passo para o altar sem sair do conforto do vosso sofá!)

Online

Podem iniciar online o processo de casamento os cidadãos portugueses, ou brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Porto Seguro, maiores de 18 anos com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

É importante destacar que não é possível realizar convenções antenupciais (acordos sobre os efeitos patrimoniais do casamento) online, pelo que caso queiram devem dirigir-se a uma conservatória do Registo Civil ou a um Cartório Notarial.

Se preferem a comodidade da internet, podem iniciar o processo de casamento online, através do site www.civilonline.mj.pt:

  • Selecionem a opção “Casamento”
  • Autentiquem-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão;
  • Preencham o formuláriocom todas as informações necessárias, como a modalidade do casamento (civil, católica ou civil sob forma religiosa), o local onde querem casar e até o regime de bens.
  • Anexem todos os documentos solicitados.

O pagamento deverá ser feito dentro de 48 horas.

Após o pagamento o processo é então encaminhado para a conservatória escolhida, e vocês serão informados sobre o progresso do processo.

Presencial

Se preferirem o contacto humano e um pouco de aventura (aquela adrenalina das filas de espera e do humor das pessoas), podem dirigir-se a qualquer serviço de registo civil presencialmente.

Lá, serão orientados por simpáticos funcionários que vos ajudarão a dar os primeiros passos rumo ao casamento. Preparem-se para responder a algumas perguntas e apresentar os vossos documentos de identificação.

Data, horário e local do casamento

A data, horário e o local da celebração do casamento são acordados entre os noivos e o/a conservador/a.

A celebração do casamento civil pode ser feita num registo civil, dentro do horário normal de funcionamento dos serviços.

Caso pretendam casar num lugar diferente ou fora do horário normal do serviço, incluindo fins de semana e feriados, devem acordar previamente a data e o horário com o/a conservador/a.

Aprovação do Registo Civil

Entre o início do processo e a data do casamento, qualquer pessoa pode apresentar no serviço do Registo Civil razões que podem impedir o casamento.

Se o processo de casamento não for autorizado, os noivos serão notificados pessoalmente ou por carta registada, tendo 8 dias úteis para recorrer da decisão de cancelamento. Se a declaração tiver sido entregue online, a notificação é enviada por e-mail ou SMS.

Quando o casamento é autorizado, têm até seis meses para casar.

CUSTOS

Quanto aos custos, o processo e o registo do casamento têm um valor de 120,00€. Mas atenção, dependendo das vossas escolhas e preferências, podem existir custos adicionais.

Casar ao fim-de-semana ou num dia feriado, assim como casar fora da conservatória ou na conservatória mas fora do horário de funcionamento tem um custo de 200,00€. Nesses casos, é necessário garantir o transporte ou arcar com os custos de deslocação do conservador.

Se desejarem fazer uma convenção antenupcial para definir o regime de bens, além dos custos do processo e registo do casamento mencionados acima, haverá valores adicionais a considerar. Se optarem por um dos regimes previstos no Código Civil, será acrescido o valor de 100,00€.

Já se preferirem um regime de bens atípico, ou seja, um regime que não esteja previsto no Código Civil e que permita definir regras dentro dos limites da lei, o valor adicional será de 160,00€.

Também é importante lembrar que, se a convenção antenupcial for feita fora de uma conservatória do Registo Civil, como num Cartório Notarial, será necessário pagar um valor adicional de 30,00€ para registá-la.

Agora que já sabem como iniciar o processo de registo de casamento em Portugal, é hora de dar o primeiro passo para a vida a dois. Lembrem-se, este é apenas o começo da jornada!

O que é necessário para dar início ao processo de casamento?

A título de resumo:

  1. Verificar se existe algum impedimento para o casamento e se todos os requisitos são cumpridos;
  2. Definir um Regime de Bens;
  3. Reunir todos os documentos necessários, como o Cartão de Cidadão e a Certidão da Escritura de Convenção Antenupcial (se aplicável);
  4. Iniciar o processo presencialmente ou online (ter em conta que caso queriam fazer algum acordo de Convenção Antenupcial o mesmo não é possível ser feito online);
  5. Definir data, hora e local;
  6. Pagamento;
  7. Casar no prazo de 6 meses.

Toda a informação aqui presente foi adquirida em entidades confiáveis e regidas pela lei portuguesa, no entanto deverão sempre confirmar se a mesma está devidamente atualizada.

Importa também realçar que as leis e os requisitos para o casamento podem variar de acordo com o país. É sempre recomendável que seja feita uma pesquisa específica conforme as vossas necessidades, ou que procurem um profissional que vos possa ajudar com questões de foro legal.

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